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STJ autoriza idosa a retirar sobrenome paterno do registro civil após trauma familiar
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ autorizou uma mulher de 80 anos a excluir o sobrenome paterno de seu registro civil. O colegiado entendeu que, no caso, a manutenção do nome provocava intenso sofrimento moral e a alteração não acarretaria prejuízo a terceiros.
A controvérsia chegou à Corte em recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ, que defendeu a possibilidade de exclusão de sobrenome de origem familiar quando sua permanência compromete direitos da personalidade e a dignidade da pessoa, desde que ausentes indícios de fraude ou lesão a terceiros.
Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira explicou que o pedido foi formulado por uma mulher que passou a associar o sobrenome paterno a um trauma profundo. Isso porque seus irmãos foram condenados pelo homicídio de seu marido, circunstância que, segundo a ministra, tornou a vinculação com o nome da família fonte contínua de sofrimento.
Ao votar, a relatora destacou que a autora, já com 80 anos, comprovou não possuir dívidas nem apresentar qualquer elemento que levantasse suspeita de fraude. Diante desse contexto, concluiu ser possível a supressão do sobrenome paterno, em respeito à dignidade da pessoa e aos direitos da personalidade.
Processo: REsp 2.179.426
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